Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.981/2019

Altera a redação do § 2º do art. 5º da Lei nº 10.748, de 16 de outubro de 2017.

LEI Nº 10.981/2019

Altera a redação do

§ 2º do art. 5º da Lei nº 10.748 , de 16 de outubro de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O

§ 2º do art. 5º da Lei nº 10.748 , de 16 de outubro de 2017, que dispõe sobre a autorização de alienação dos imóveis na forma que especifica, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 5º (...)

(...)

§ 2º As alienações autorizadas por esta Lei deverão ocorrer por procedimento licitatório na modalidade concorrência ou leilão, no que couber." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 01 de março de 2019.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(D.O. de 07/03/2019)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10748/2017 de 16/10/2017