Lei Ordinária nº 10.981/2019
Altera a redação do § 2º do art. 5º da Lei nº 10.748, de 16 de outubro de 2017.
LEI Nº 10.981/2019
Altera a redação do
§ 2º do art. 5º da Lei nº 10.748 , de 16 de outubro de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
§ 2º do art. 5º da Lei nº 10.748 , de 16 de outubro de 2017, que dispõe sobre a autorização de alienação dos imóveis na forma que especifica, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 5º (...)
(...)
§ 2º As alienações autorizadas por esta Lei deverão ocorrer por procedimento licitatório na modalidade concorrência ou leilão, no que couber." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 01 de março de 2019.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(D.O. de 07/03/2019)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10748/2017 de 16/10/2017