Lei Ordinária nº 10.982/2019
Declara o Instrumento Musical Concertina patrimônio cultural do Estado do Espírito Santo.
LEI Nº 10.982
Declara o Instrumento Musical Concertina patrimônio cultural do Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa manteve, e eu, Erick Musso, seu Presidente, promulgo nos termos do artigo 66, parágrafos 5º e 7º* da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado o Instrumento Musical Concertina patrimônio cultural do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Domingos Martins, 11 de março de 2019.
ERICK MUSSO
Presidente
(D.O. de 12/03/2019)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.