Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.984/2019

Declara patrimônio histórico imaterial do Estado do Espírito Santo a Igreja Cristã Maranata.

LEI Nº 10.984

Declara patrimônio histórico imaterial do Estado do Espírito Santo a Igreja Cristã Maranata.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,

§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Erick Musso, seu Presidente, nos termos do

§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada a Igreja Cristã Maranata patrimônio histórico imaterial do Estado do Espírito Santo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Domingos Martins, 08 de abril de 2019.

ERICK MUSSO

Presidente

(D.O. de 09/04/2019)

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.