Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.990/2019

Altera a redação do item 129 do Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019.

LEI Nº 10.990

Altera a redação do item 129 do Anexo II da Lei nº 10.975 , de 14 de janeiro de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O item 129 do Anexo II da Lei nº 10.975 , de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente à denominação de próprio público no âmbito do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Anexo II, a que se refere o art. 1º desta Lei.

DENOMINAÇÃO DE RODOVIA/CORRELATOS

(...)

129 Denomina Rodovia Baptista Cavaglieri o trecho da Rodovia ES-124 que liga a sede do Município de Aracruz à BR 101, na localidade de Guaraná.

(...)." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de maio de 2019.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(D.O. de 16/05/2019)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10975/2019 de 03/12/1955