Lei Ordinária nº 10.992/2019
Autoriza a extinção do Fundo Especial de Apoio ao Programa Interior Capixaba - FUNDER, criado pela Lei nº 10.581, de 05 de outubro de 2016.
LEI Nº 10.992
Autoriza a extinção do Fundo Especial de Apoio ao Programa Interior Capixaba - FUNDER, criado pela Lei nº 10.581 , de 05 de outubro de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica autorizada a extinção do Fundo Especial de Apoio ao Programa Interior Capixaba - FUNDER, criado pela Lei nº 10.581 , de 05 de outubro de 2016, cabendo ao Departamento de Estradas de Rodagem do Espírito Santo - DER/ES adotar os procedimentos necessários para realizar a extinção do referido Fundo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 24 de maio de 2019.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
D.O. de 27/05/2019
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10581/2016 de 05/10/2016