Lei Ordinária nº 10.995/2019
Dispõe sobre o peso das embalagens do saco de cimento.
LEI Nº 10.995
Dispõe sobre o peso das embalagens do saco de cimento.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa manteve, e eu, Erick Musso, seu Presidente, promulgo nos termos do artigo 66, parágrafos 5º e 7º* da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as empresas produtoras de cimentos sediadas no Estado do Espírito Santo obrigadas a oferecer embalagens de 10 kg (dez quilogramas), 15 kg (quinze quilogramas) e 25 kg (vinte e cinco quilogramas) do produto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Domingos Martins, 27 de maio de 2019.
ERICK MUSSO
Presidente
(D.O. de 28/05/2019)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.