Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.999/2019

Revoga o parágrafo único do art. 9º da Lei nº 10.577, de 14 de setembro de 2016, que dispõe sobre a adoção de medidas para a continuação de obras paralisadas, autoriza a contratação de determinados serviços, altera a Lei nº 9.090, de 23 de dezembro de 2008, e dá outras providências.

LEI Nº 10.999

Revoga o parágrafo único do art. 9º da Lei nº 10.577 , de 14 de setembro de 2016, que dispõe sobre a adoção de medidas para a continuação de obras paralisadas, autoriza a contratação de determinados serviços, altera a Lei nº 9.090 , de 23 de dezembro de 2008, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do art. 9º da Lei nº 10.577 , de 14 de setembro de 2016.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 31 de maio de 2019.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(D.O. de 03/06/2019)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10577/2016 de 14/09/2016

Lei Ordinária nº 9090/2008 de 23/12/2008