Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 11.010/2019

Declara Data Magna do Estado do Espírito Santo o dia dedicado à Padroeira do Estado, Nossa Senhora da Penha.

LEI Nº 11.010

Declara Data Magna do Estado do Espírito Santo o dia dedicado à Padroeira do Estado, Nossa Senhora da Penha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado Data Magna do Estado do Espírito Santo o dia dedicado à Padroeira do Estado, Nossa Senhora da Penha, sendo considerado feriado estadual.

Parágrafo único. A comemoração da Data Magna a que se refere o caput será sempre na segunda-feira, oitavo dia posterior ao domingo de Páscoa.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 03 de julho de 2019.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(D.O. de 04/07/2019)

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.