Lei Ordinária nº 11.010/2019
Declara Data Magna do Estado do Espírito Santo o dia dedicado à Padroeira do Estado, Nossa Senhora da Penha.
LEI Nº 11.010
Declara Data Magna do Estado do Espírito Santo o dia dedicado à Padroeira do Estado, Nossa Senhora da Penha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado Data Magna do Estado do Espírito Santo o dia dedicado à Padroeira do Estado, Nossa Senhora da Penha, sendo considerado feriado estadual.
Parágrafo único. A comemoração da Data Magna a que se refere o caput será sempre na segunda-feira, oitavo dia posterior ao domingo de Páscoa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 03 de julho de 2019.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(D.O. de 04/07/2019)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.