Lei Ordinária nº 11.017/2019
Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.973, de 14 de janeiro de 2019, instituindo o Dia Estadual do Radiotelegrafista, a ser realizado, anualmente, no dia 11 do mês de março.
LEI Nº 11.017
(Revogada pela Lei nº 11239 /2021) Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.973 , de 14 de janeiro de 2019, instituindo o Dia Estadual do Radiotelegrafista, a ser realizado, anualmente, no dia 11 do mês de março.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei nº 10.973 , de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público, no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação: "Dia Estadual do Radiotelegrafista, a ser realizado, anualmente, no dia 11 do mês de março."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 24 de julho de 2019. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. de 25/07/2019)