Lei Ordinária nº 11.022/2019
Altera a Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências.
LEI Nº 11.022
Altera a Lei nº 7.000 , de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 5º-B da Lei nº 7.000 , de 27 de dezembro de 2001, fica acrescido do inciso VII, com a seguinte redação:
"Art. 5º - B (...)
(...)
VII - que resulte em carga tributária efetiva equivalente a 4,675% (quatro inteiros e seiscentos e setenta e cinco milésimos por cento) nas saídas internas destinadas à revenda dos produtos resultantes do processo de industrialização de plásticos, observado o seguinte:
a) os créditos relativos a quaisquer aquisições devem ser integralmente estornados;
b) o estabelecimento industrial beneficiário deve estar inscrito no CNPJ com atividade econômica principal identificada no CNAE 2223-4/00 ou 2229-3/03;
c) fica vedado o aproveitamento do benefício previsto neste inciso cumulativamente a qualquer outro que envolva o recolhimento do ICMS nas operações internas;
d) para efeito de destaque do imposto e emissão da nota fiscal referente às saídas internas, deve-se observar a alíquota interna prevista para o respectivo produto." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de julho de 2019.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(D.O. de 29/07/2019)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7000/2001 de 27/12/2001