Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 11.025/2019

Declara de utilidade pública a Instituição Adventista de Educação e Assistência Social Este Brasileira, com sede regional no Município de Cariacica/ES.

LEI Nº 11.025

Declara de utilidade pública a Instituição Adventista de Educação e Assistência Social Este Brasileira, com sede regional no Município de Cariacica/ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Instituição Adventista de Educação e Assistência Social Este Brasileira, com sede regional no Município de Cariacica/ES.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 10.976 , de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente à declaração de utilidade pública no âmbito do Estado, passa a vigorar com a inclusão da utilidade pública referida no art.1º desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 31 de julho de 2019.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(D.O. de 01/08/2019)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10976/2019 de 14/01/2019