Lei Ordinária nº 11.026/2019
Declara de utilidade pública a Instituição Adventista de Educação e Assistência Social Este Brasileira, com sede regional no Município de Vitória/ES.
LEI Nº 11.026
Declara de utilidade pública a Instituição Adventista de Educação e Assistência Social Este Brasileira, com sede regional no Município de Vitória/ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Instituição Adventista de Educação e Assistência Social Este Brasileira, com sede regional no Município de Vitória/ES.
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 10.976 , de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente à declaração de utilidade pública no âmbito do Estado, passa a vigorar com a inclusão da utilidade pública referida no art.1º desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 31 de julho de 2019.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(D.O. de 01/08/2019)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10976/2019 de 14/01/2019