Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 11.028/2019

Altera a redação do art. 3º da Lei nº 4.847, de 30 de dezembro de 1993.

LEI Nº 11.028

Altera a redação do art. 3º da Lei nº 4.847 , de 30 de dezembro de 1993.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 3º da Lei nº 4.847 , de 30 de dezembro de 1993, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Os emolumentos serão pagos quando da prestação do serviço, salvo os devidos pelo protesto de títulos e documentos, assim como taxas devidas em decorrência, que serão pagos e recolhidos somente por ocasião da desistência, do cancelamento ou do pagamento." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.

Palácio Anchieta, em Vitória, 07 de agosto de 2019.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(D.O. de 08/08/2019)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4847/1993 de 30/12/1993