Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 11.030/2019

Declara o Município de Linhares Capital Estadual do Agronegócio e do Empreendedorismo.

LEI Nº 11.030

Declara o Município de Linhares Capital Estadual do Agronegócio e do Empreendedorismo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado o Município de Linhares Capital Estadual do Agronegócio e do Empreendedorismo.

Art. 2º Os Poderes Executivo e Legislativo Municipal poderão usar a expressão "CAPITAL ESTADUAL DO AGRONEGÓCIO E DO EMPREENDEDORISMO" em documentação oficial.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de agosto de 2019.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(D.O. de 22/08/2019)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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