Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 11.034/2019
Institui o Dia Estadual do Movimento Pestalozziano.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 11.034
(Revogada pela Lei nº 11239 /2021) Institui o Dia Estadual do Movimento Pestalozziano.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Anexo I da Lei nº 10.973 , de 14 de janeiro de 2019, o Dia Estadual do Movimento Pestalozziano, a ser comemorado, anualmente, no dia 31 do mês de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de agosto de 2019. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. de 28/08/2019)