Lei Ordinária nº 11.035/2019
Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 8.308, de 12 de junho de 2006.
LEI Nº 11.035
Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 8.308 , de 12 de junho de 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 8.308 , de 12 de junho de 2006, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
"Art. 3º (...)
(...)
Parágrafo único. Os recursos deverão ser aplicados no exercício do seu recebimento, salvo os já descritos através de plano de trabalho apresentado no relatório sobre a aplicação dos recursos e avaliação a ser enviado no mês de novembro de cada ano." (NR)
Art. 2º O inciso IV do
§ 2º do art. 7º da Lei nº 8.308 , de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º (...)
(...)
§ 2º (...)
(...)
IV - enviar relatório sobre aplicação dos recursos e avaliação, nos meses de junho e novembro de cada ano, aos Legislativos Municipal e Estadual, bem como ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo." (NR)
Art. 3º-VE TADO
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 10 de setembro de 2019.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(D.O 11/09/19)
Art. 1
Art. 2
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8308/2006 de 12/06/2006