Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 11.035/2019

Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 8.308, de 12 de junho de 2006.

LEI Nº 11.035

Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 8.308 , de 12 de junho de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 8.308 , de 12 de junho de 2006, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:

"Art. 3º (...)

(...)

Parágrafo único. Os recursos deverão ser aplicados no exercício do seu recebimento, salvo os já descritos através de plano de trabalho apresentado no relatório sobre a aplicação dos recursos e avaliação a ser enviado no mês de novembro de cada ano." (NR)

Art. 2º O inciso IV do

§ 2º do art. 7º da Lei nº 8.308 , de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º (...)

(...)

§ 2º (...)

(...)

IV - enviar relatório sobre aplicação dos recursos e avaliação, nos meses de junho e novembro de cada ano, aos Legislativos Municipal e Estadual, bem como ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo." (NR)

Art. 3º-VE TADO

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 10 de setembro de 2019.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(D.O 11/09/19)

Art. 1

Art. 2

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8308/2006 de 12/06/2006