Lei Ordinária nº 11.036/2019
Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.973, de 14 de janeiro de 2019, instituindo a Semana da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo.
LEI Nº 11.036
(Revogada pela Lei nº 11239 /2021) Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.973 , de 14 de janeiro de 2019, instituindo a Semana da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo II da Lei nº 10.973 , de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público, no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação: "Semana da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, a ser realizada, anualmente, na terceira semana do mês de maio, em alusão ao dia 19 de maio, instituído nacionalmente como o dia do Defensor Público."
Art. 2º A Semana da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo tem por objetivos: discutir, divulgar, promover, conscientizar e apoiar ações que ressaltem a importância e o papel da Defensoria Pública do Estado.
Parágrafo único. A Assembleia Legislativa promoverá, durante a Semana da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, pelo menos um evento para celebrar e discutir medidas de valorização da Defensoria Pública.
Art. 3º Os órgãos públicos poderão articular com a Defensoria Pública do Estado ações, dentre as quais se pode elencar como exemplos: palestras, projetos, fóruns e mesas redondas que abordem as temáticas e os assuntos referentes às atribuições da Instituição.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 10 de setembro de 2019. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O 11/09/19)