Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 11.042/2019

Revoga os incisos I e II e o parágrafo único do art. 4º da Lei nº 11.001, de 12 de junho de 2019, que autoriza a utilização e a transferência de crédito acumulado de ICMS para terceiros e dá outras providências.

LEI Nº 11.042

Revoga os incisos I e II e o parágrafo único do art. 4º da Lei nº 11.001 , de 12 de junho de 2019, que autoriza a utilização e a transferência de crédito acumulado de ICMS para terceiros e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam revogados os incisos I e II e o parágrafo único do art. 4º da Lei nº 11.001 , de 12 de junho de 2019, que autoriza a utilização e a transferência de crédito acumulado de ICMS para terceiros e dá outras providências.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de setembro de 2019.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(D.O de 23/09/2019)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11001/2019 de 12/06/2019