Lei Ordinária nº 11.043/2019
Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando CEEMTI Professor José Antônio Gorza Pignaton, a Escola Estadual de Ensino Médio CEEMTI São Pedro, localizada no Bairro São Pedro, Município de Vitória/ES.
LEI Nº 11.043
Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.975 , de 14 de janeiro de 2019, denominando CEEMTI Professor José Antônio Gorza Pignaton, a Escola Estadual de Ensino Médio CEEMTI São Pedro, localizada no Bairro São Pedro, Município de Vitória/ES.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,
§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Erick Musso, seu Presidente, nos termos do
§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei nº 10.975 , de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente à denominação de próprio público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:
"Denomina CEEMTI Professor José Antônio Gorza Pignaton, a Escola Estadual de Ensino Médio CEEMTI São Pedro, localizada no Bairro São Pedro, Município de Vitória/ES."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Domingos Martins, 26 de setembro de 2019.
ERICK MUSSO
Presidente
(D.O de 27/09/2019)
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10975/2019 de 03/12/1955