Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 11.043/2019

Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando CEEMTI Professor José Antônio Gorza Pignaton, a Escola Estadual de Ensino Médio CEEMTI São Pedro, localizada no Bairro São Pedro, Município de Vitória/ES.

LEI Nº 11.043

Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.975 , de 14 de janeiro de 2019, denominando CEEMTI Professor José Antônio Gorza Pignaton, a Escola Estadual de Ensino Médio CEEMTI São Pedro, localizada no Bairro São Pedro, Município de Vitória/ES.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,

§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Erick Musso, seu Presidente, nos termos do

§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo I da Lei nº 10.975 , de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente à denominação de próprio público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Denomina CEEMTI Professor José Antônio Gorza Pignaton, a Escola Estadual de Ensino Médio CEEMTI São Pedro, localizada no Bairro São Pedro, Município de Vitória/ES."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Domingos Martins, 26 de setembro de 2019.

ERICK MUSSO

Presidente

(D.O de 27/09/2019)

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10975/2019 de 03/12/1955