Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 11.049/2019

Acrescenta o inciso XIV ao art. 3º da Lei nº 8.308, de 12 de junho de 2006, que cria o Fundo para a Redução das Desigualdades Regionais e dá outras providências.

LEI Nº 11.049

Acrescenta o inciso XIV ao art. 3º da Lei nº 8.308 , de 12 de junho de 2006, que cria o Fundo para a Redução das Desigualdades Regionais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 8.308 , de 12 de junho de 2006, passa a vigorar acrescido do inciso XIV, com a seguinte redação:

"Art. 3º (...)

(...)

XIV - combate à pobreza e à extrema pobreza." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de outubro de 2019.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(D.O. de 15/10/2019)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8308/2006 de 12/06/2006