Lei Ordinária nº 11.049/2019
Acrescenta o inciso XIV ao art. 3º da Lei nº 8.308, de 12 de junho de 2006, que cria o Fundo para a Redução das Desigualdades Regionais e dá outras providências.
LEI Nº 11.049
Acrescenta o inciso XIV ao art. 3º da Lei nº 8.308 , de 12 de junho de 2006, que cria o Fundo para a Redução das Desigualdades Regionais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 8.308 , de 12 de junho de 2006, passa a vigorar acrescido do inciso XIV, com a seguinte redação:
"Art. 3º (...)
(...)
XIV - combate à pobreza e à extrema pobreza." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de outubro de 2019.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(D.O. de 15/10/2019)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8308/2006 de 12/06/2006