Lei Ordinária nº 11.050/2019
Denomina Rodovia Thayná Andressa de Jesus Prado o trecho da Rodovia ES-476, compreendido entre Viana Sede, localizado na BR - 262, e o entroncamento que dá acesso a Baía Nova, no Município de Viana/ES, e dá outras providências.
LEI Nº 11.050
Denomina Rodovia Thayná Andressa de Jesus Prado o trecho da Rodovia ES-476, compreendido entre Viana Sede, localizado na BR - 262, e o entroncamento que dá acesso a Baía Nova, no Município de Viana/ES, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rodovia Thayná Andressa de Jesus Prado o trecho de 11,6 km da Rodovia ES-476, compreendido entre Viana Sede, localizado na BR - 262, e o entroncamento que dá acesso a Baía Nova, no Município de Viana/ES.
Art. 2º O Anexo II da Lei nº 10.975 , de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente à denominação de próprio público no âmbito do Estado, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de outubro de 2019.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10975/2019 de 03/12/1955