Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 11.050/2019

Denomina Rodovia Thayná Andressa de Jesus Prado o trecho da Rodovia ES-476, compreendido entre Viana Sede, localizado na BR - 262, e o entroncamento que dá acesso a Baía Nova, no Município de Viana/ES, e dá outras providências.

LEI Nº 11.050

Denomina Rodovia Thayná Andressa de Jesus Prado o trecho da Rodovia ES-476, compreendido entre Viana Sede, localizado na BR - 262, e o entroncamento que dá acesso a Baía Nova, no Município de Viana/ES, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Rodovia Thayná Andressa de Jesus Prado o trecho de 11,6 km da Rodovia ES-476, compreendido entre Viana Sede, localizado na BR - 262, e o entroncamento que dá acesso a Baía Nova, no Município de Viana/ES.

Art. 2º O Anexo II da Lei nº 10.975 , de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente à denominação de próprio público no âmbito do Estado, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de outubro de 2019.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10975/2019 de 03/12/1955