Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 11.053/2019

Declara a Ilha das Caieiras patrimônio gastronômico e cultural imaterial do Estado do Espírito Santo.

LEI Nº 11.053

Declara a Ilha das Caieiras patrimônio gastronômico e cultural imaterial do Estado do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada a Ilha das Caieiras patrimônio gastronômico e cultural imaterial do Estado do Espírito Santo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de outubro de 2019.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(22/10/2019)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.