Lei Ordinária nº 11.054/2019
Altera a redação do item 171 do Anexo I da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019.
LEI Nº 11.054
Altera a redação do item 171 do Anexo I da Lei nº 10.975 , de 14 de janeiro de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O item 171 do Anexo I da Lei nº 10.975 , de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente à denominação de próprio público no âmbito do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Anexo I, a que se refere o art. 1º desta Lei.
DENOMINAÇÃO DE PATRIMÔNIO PÚBLICO
(...)
171 Denomina Casa da Música Sônia Cabral o antigo prédio da Assembleia Legislativa, localizado na Praça João Clímaco na Cidade Alta em Vitória/ES.
(...)." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de outubro de 2019.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(D.O. de 31/10/2019)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10975/2019 de 03/12/1955