Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 11.054/2019

Altera a redação do item 171 do Anexo I da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019.

LEI Nº 11.054

Altera a redação do item 171 do Anexo I da Lei nº 10.975 , de 14 de janeiro de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O item 171 do Anexo I da Lei nº 10.975 , de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente à denominação de próprio público no âmbito do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Anexo I, a que se refere o art. 1º desta Lei.

DENOMINAÇÃO DE PATRIMÔNIO PÚBLICO

(...)

171 Denomina Casa da Música Sônia Cabral o antigo prédio da Assembleia Legislativa, localizado na Praça João Clímaco na Cidade Alta em Vitória/ES.

(...)." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de outubro de 2019.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(D.O. de 31/10/2019)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10975/2019 de 03/12/1955