Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 11.055/2019

Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.973, de 14 de janeiro de 2019, instituindo a Semana Estadual do Lixo Zero, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de outubro.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 11.055

(Revogada pela Lei nº 11239 /2021) Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.973 , de 14 de janeiro de 2019, instituindo a Semana Estadual do Lixo Zero, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de outubro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo II da Lei nº 10.973 , de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público, no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item, com a seguinte redação: "Semana Estadual do Lixo Zero, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de outubro".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de outubro de 2019. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. de 31/10/2019)