Lei Ordinária nº 11.056/2019
Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.973, de 14 de janeiro de 2019, instituindo o Dia Estadual do Criador de Cavalos.
LEI Nº 11.056
(Revogada pela Lei nº 11239 /2021) Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.973 , de 14 de janeiro de 2019, instituindo o Dia Estadual do Criador de Cavalos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei nº 10.973 , de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público, no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação: "Dia Estadual do Criador de Cavalos, a ser celebrado, anualmente, no dia 24 do mês de novembro."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de outubro de 2019. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. de 31/10/2019)