Lei Ordinária nº 11.058/2019
Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.973, de 14 de janeiro de 2019, instituindo o Dia do Agente de Polícia Civil, a ser realizado, anualmente, no dia 14 do mês de outubro.
LEI Nº 11.058
(Revogada pela Lei nº 11239 /2021) Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.973 , de 14 de janeiro de 2019, instituindo o Dia do Agente de Polícia Civil, a ser realizado, anualmente, no dia 14 do mês de outubro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei nº 10.973 , de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público, no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação: "Dia do Agente de Polícia Civil, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 do mês de outubro".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de outubro de 2019. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. de 31/10/2019)