Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 11.059/2019

Altera a redação do inciso V e acrescenta o inciso XIV ao art. 3º da Lei nº 8.308, de 12 de junho de 2006.

LEI Nº 11.059

Altera a redação do inciso V e acrescenta o inciso XIV ao art. 3º da Lei nº 8.308 , de 12 de junho de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 8.308 , de 12 de junho de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º (...)

(...)

V - construção, reforma ou ampliação de habitação para população urbana e rural que ganha até 3 (três) salários mínimos de renda mensal total;

(...)

XIV - mobilidade e acessibilidade urbana.

(...)." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de outubro de 2019.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(D.O. de 31/10/2019)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8308/2006 de 12/06/2006