Lei Ordinária nº 11.059/2019
Altera a redação do inciso V e acrescenta o inciso XIV ao art. 3º da Lei nº 8.308, de 12 de junho de 2006.
LEI Nº 11.059
Altera a redação do inciso V e acrescenta o inciso XIV ao art. 3º da Lei nº 8.308 , de 12 de junho de 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 8.308 , de 12 de junho de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º (...)
(...)
V - construção, reforma ou ampliação de habitação para população urbana e rural que ganha até 3 (três) salários mínimos de renda mensal total;
(...)
XIV - mobilidade e acessibilidade urbana.
(...)." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de outubro de 2019.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(D.O. de 31/10/2019)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8308/2006 de 12/06/2006