Lei Ordinária nº 11.060/2019
Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.973, de 14 de janeiro de 2019, instituindo o dia do Kitesurf e do Kitesurfista.
LEI Nº 11.060
(Revogada pela Lei nº 11239 /2021) Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.973 , de 14 de janeiro de 2019, instituindo o dia do Kitesurf e do Kitesurfista.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei nº 10.973 , de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente às datas comemorativas, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação: "Dia Estadual do Kitesurf e do Kitesurfista, a ser comemorado, anualmente, no dia 1º do mês de agosto."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de outubro de 2019. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. de 31/10/2019)