Lei Ordinária nº 11.065/2019
Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.973, de 14 de janeiro de 2019, instituindo o Dia Estadual do Obreiro Universal e dá outras providências.
LEI Nº 11.065
(Revogada pela Lei nº 11239 /2021) Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.973 , de 14 de janeiro de 2019, instituindo o Dia Estadual do Obreiro Universal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,
§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Erick Musso, seu Presidente, nos termos do
§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei nº 10.973 , de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público, no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação: "Dia Estadual do Obreiro Universal, promovido pela Igreja Universal do Reino de Deus, que será celebrado, anualmente, no terceiro domingo do mês de agosto, passando a constar no Calendário do Estado."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, 01 de novembro de 2019. ERICK MUSSO Presidente (D.O. de 04/11/2019)