Lei Ordinária nº 11.067/2019
Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.973, de 14 de janeiro de 2019, instituindo a Semana Estadual de Combate à Mucosite Oral em Pacientes Oncológicos - Julho Bordô, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de julho.
LEI Nº 11.067
(Revogada pela Lei nº 11239 /2021) Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.973 , de 14 de janeiro de 2019, instituindo a Semana Estadual de Combate à Mucosite Oral em Pacientes Oncológicos - Julho Bordô, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de julho.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo II da Lei nº 10.973 , de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público, no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação: "Semana Estadual de Combate à Mucosite Oral em Pacientes Oncológicos - Julho Bordô, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de julho."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de novembro de 2019. JACQUELINE MORAES DA SILVA AVELINA Governadora do Estado em exercício (D.O. de 06/11/2019)