Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 11.069/2019

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais do Município da Serra - APRUMUS.

LEI Nº 11.069

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 10.976 , de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais do Município da Serra - APRUMUS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 10.976 , de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente à declaração de utilidade pública no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item, com a seguinte redação:

"Declara de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais do Município da Serra - APRUMUS."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de novembro de 2019.

JACQUELINE MORAES DA SILVA AVELINA

Governadora do Estado em exercício

(D.O. de 06/11/2019)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10976/2019 de 14/01/2019