Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 11.081/2019

Declara o Município de Ibiraçu Capital Estadual do Pastel.

LEI Nº 11.081

Declara o Município de Ibiraçu Capital Estadual do Pastel.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,

§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Erick Musso, seu Presidente, nos termos do

§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado o Município de Ibiraçu Capital Estadual do Pastel.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Domingos Martins, 06 de dezembro de 2019.

ERICK MUSSO

Presidente

(D.O. de 10/12/2019)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.