Lei Ordinária nº 11.084/2019
Reajusta os vencimentos e subsídios dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo.
LEI Nº 11.084
Reajusta os vencimentos e subsídios dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados em 3,5% (três vírgula cinco por cento) os vencimentos e subsídios dos servidores efetivos e comissionados da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo.
Parágrafo único. O reajuste estabelecido no caput deste artigo será concedido, na forma desta Lei, aos inativos e pensionistas da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 10.978 , de 18 de janeiro de 2019, destinadas a esse fim, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 2019.
Palácio Anchieta, em Vitória, 12 de dezembro de 2019.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(D.O. de 13/12/2019)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.