Lei Ordinária nº 11.087/2019
Fixa os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado.
LEI Nº 11.087
(Revogada pela Lei nº 11534 /2022) Fixa os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam fixados, nos termos do
§ 2º do art. 28 da Constituição Federal e do inciso X do art. 56 da Constituição Estadual, os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado, respectivamente, em R$ 23.803,68 (vinte e três mil, oitocentos e três reais e sessenta e oito centavos), R$ 21.628,08 (vinte e um mil, seiscentos e vinte e oito reais e oito centavos) e R$ 18.940,56 (dezoito mil, novecentos e quarenta reais e cinquenta e seis centavos).
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 10.978 , de 18 de janeiro de 2019, destinadas a esse fim, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 2019.
Art. 4º Fica revogada a Lei nº 10.827 , de 06 de abril de 2018. Palácio Anchieta, em Vitória, 12 de dezembro de 2019. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. de 13/12/2019)