Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 11.088/2019

Revoga a Lei Estadual nº 8.308, de 12 de junho de 2006, que cria o Fundo para a Redução das Desigualdades Regionais e dá outras providências.

LEI Nº 11.088

Revoga a Lei Estadual nº 8.308 , de 12 de junho de 2006, que cria o Fundo para a Redução das Desigualdades Regionais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei Estadual nº 8.308 , de 12 de junho de 2006, publicada no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo em 14 de junho de 2006.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2020.

Palácio Anchieta, em Vitória, 12 de dezembro de 2019.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(D.O. de 13/12/2019)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8308/2006 de 12/06/2006