Lei Ordinária nº 11.097/2020
Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.973, de 14 de janeiro de 2019, instituindo a Semana Estadual da Mulher Rural.
LEI Nº 11.097
(Revogada pela Lei nº 11239 /2021) Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.973 , de 14 de janeiro de 2019, instituindo a Semana Estadual da Mulher Rural.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo II da Lei nº 10.973 , de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público, no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação: "Semana Estadual da Mulher Rural, a ser realizada, anualmente, na semana que compreende o dia 15 do mês de outubro."
Parágrafo único. A Semana Estadual da Mulher Rural será incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Espírito Santo, visando à homenagem em prol da mulher rural.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de janeiro de 2020. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. de 09/01/2020)