Lei Ordinária nº 11.099/2020
Declara o Município de Alfredo Chaves Capital do Turismo de Aventura no Estado do Espírito Santo.
LEI Nº 11.099/2020
Declara o Município de Alfredo Chaves Capital do Turismo de Aventura no Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,
§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Erick Musso, seu Presidente, nos termos do
§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado o Município de Alfredo Chaves Capital do Turismo de Aventura no Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Domingos Martins, 08 de janeiro de 2020.
ERICK MUSSO
Presidente
(D.O. de 09/01/2020)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.