Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 11.131/2020

Altera a LEI nº 11.102, de 27 de janeiro de 2020.

LEI Nº 11.131

Altera a LEI nº 11.102 , de 27 de janeiro de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º A LEI nº 11.102 , de 27 de janeiro de 2020, que cria auxílio financeiro a famílias atingidas por desastres decorrentes das chuvas que acometeram o Estado no mês de janeiro de 2020, denominado Cartão Reconstrução ES, e autoriza o subsídio ao pagamento de juros, destinados à assistência à população atingida por desastres naturais, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º O Estado deverá efetuar publicações informando a respeito do direito ao auxílio financeiro criado por esta LEI e do prazo de 135 (cento e trinta e cinco) dias, contados da primeira publicação em jornal de grande circulação, para que as famílias atingidas e ainda não cadastradas realizem seu cadastro no CAD-Único.

(...)." (NR)

"Art. 5º O responsável familiar poderá requerer a concessão do auxílio financeiro até o dia 1º de julho de 2020 e os municípios deverão concluir a seleção preliminar das famílias aptas a receberem o benefício, bem como o envio dos cadastros à SETADES, até o dia 31 de julho de 2020.

Parágrafo único. Os demais prazos para as etapas subsequentes do processo de concessão do auxílio serão definidos pelo Chefe do Poder Executivo ou pelo Secretário de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social." (NR)

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de maio de 2020.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(D.O. 29/05/2020)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11102/2020 de 27/01/2020