Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 11.145/2020

Declara patrimônio histórico material do Estado do Espírito Santo o Santuário-Basílica de Santo Antônio.

LEI Nº 11.145, DE 22 DE JUNHO DE 2020.

Declara patrimônio histórico material do Estado do Espírito Santo o Santuário-Basílica de Santo Antônio.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,

§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Erick Musso, seu Presidente, nos termos do

§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado o Santuário-Basílica de Santo Antônio patrimônio histórico material do Estado do Espírito Santo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Domingos Martins, 22 de junho de 2020.

ERICK MUSSO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no D.O. 23/06/2020.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.