Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 11.159/2020

Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.973, de 14 de janeiro de 2019, instituindo no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Espírito Santo a Bienal Rubem Braga, a ser realizada, a cada dois anos, no mês de maio, no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 11.159, DE 17 DE AGOSTO DE 2020.

(Revogada pela Lei nº 11239 /2021) Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.973 , de 14 de janeiro de 2019, instituindo no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Espírito Santo a Bienal Rubem Braga, a ser realizada, a cada dois anos, no mês de maio, no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo I da Lei nº 10.973 , de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público, no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação: "Bienal Rubem Braga, a ser realizada, a cada dois anos, no mês de maio, no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de agosto de 2020. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado