Lei Ordinária nº 11.160/2020
Abre o Crédito Especial no valor de R$ 7.339.087,92 (sete milhões, trezentos e trinta e nove mil, oitenta e sete reais e noventa e dois centavos), em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social.
LEI Nº 11.160, DE 17 DE AGOSTO DE 2020.
Abre o Crédito Especial no valor de R$ 7.339.087,92 (sete milhões, trezentos e trinta e nove mil, oitenta e sete reais e noventa e dois centavos), em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 7.339.087,92 (sete milhões, trezentos e trinta e nove mil, oitenta e sete reais e noventa e dois centavos), em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social, para inclusão no Orçamento vigente das ações: Capacitação e Treinamento de Recursos Humanos; Construção, Reforma e Padronização de Unidades de Segurança Pública; Atuação Integrada das Unidades de Segurança Pública e Defesa Social; Modernização e Reaparelhamento da Segurança Pública, conforme disposto no Anexo I que integra esta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes de excesso de arrecadação na fonte 0159 - transferências financeiras a fundos no valor de R$ 423.421,92 (quatrocentos e vinte e três mil, quatrocentos e vinte e um reais e noventa e dois centavos), conforme Anexo II desta Lei e do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2019 no valor de R$ 6.915.666,00 (seis milhões, novecentos e quinze mil, seiscentos e sessenta e seis reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de agosto de 2020.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.