Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 11.160/2020

Abre o Crédito Especial no valor de R$ 7.339.087,92 (sete milhões, trezentos e trinta e nove mil, oitenta e sete reais e noventa e dois centavos), em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social.

LEI Nº 11.160, DE 17 DE AGOSTO DE 2020.

Abre o Crédito Especial no valor de R$ 7.339.087,92 (sete milhões, trezentos e trinta e nove mil, oitenta e sete reais e noventa e dois centavos), em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 7.339.087,92 (sete milhões, trezentos e trinta e nove mil, oitenta e sete reais e noventa e dois centavos), em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social, para inclusão no Orçamento vigente das ações: Capacitação e Treinamento de Recursos Humanos; Construção, Reforma e Padronização de Unidades de Segurança Pública; Atuação Integrada das Unidades de Segurança Pública e Defesa Social; Modernização e Reaparelhamento da Segurança Pública, conforme disposto no Anexo I que integra esta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes de excesso de arrecadação na fonte 0159 - transferências financeiras a fundos no valor de R$ 423.421,92 (quatrocentos e vinte e três mil, quatrocentos e vinte e um reais e noventa e dois centavos), conforme Anexo II desta Lei e do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2019 no valor de R$ 6.915.666,00 (seis milhões, novecentos e quinze mil, seiscentos e sessenta e seis reais).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de agosto de 2020.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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