Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 11.165/2020

Estabelece os cursos de formação profissional para ingresso nas carreiras vinculadas à segurança pública como atividade essencial em períodos de calamidade de saúde pública no Estado do Espírito Santo e estipula regras para seu funcionamento nesse período.

LEI Nº 11.165, DE 20 DE AGOSTO DE 2020.

Estabelece os cursos de formação profissional para ingresso nas carreiras vinculadas à segurança pública como atividade essencial em períodos de calamidade de saúde pública no Estado do Espírito Santo e estipula regras para seu funcionamento nesse período.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei estabelece os cursos de formação profissional para ingresso nas carreiras vinculadas à segurança pública como atividade essencial em períodos de calamidade pública no Estado do Espírito Santo, conforme Decreto nº 10.282 , de 20 de março de 2020, do Governo Federal, que regulamenta a Lei Federal nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.

Parágrafo único. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que lhe couber, observando o conjunto de medidas a serem adotadas na realização de aulas presenciais do curso de formação.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de agosto de 2020.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.