Lei Ordinária nº 11.179/2020
Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.973, de 14 de janeiro de 2019, para incluir, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Espírito Santo, a Corrida AMAES Azul, a ser realizada, anualmente, no mês de abril, nos Municípios de Vitória/ES e de Vila Velha/ES.
LEI Nº 11.179, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020
(Revogada pela Lei nº 11239 /2021) Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.973 , de 14 de janeiro de 2019, para incluir, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Espírito Santo, a Corrida AMAES Azul, a ser realizada, anualmente, no mês de abril, nos Municípios de Vitória/ES e de Vila Velha/ES.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,
§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Erick Musso, seu Presidente, nos termos do
§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei nº 10.973 , de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público, no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação: "Corrida AMAES Azul, a ser realizada, anualmente, no mês de abril, nos Municípios de Vitória/ES e de Vila Velha/ES."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, 29 de setembro de 2020. ERICK MUSSO Presidente