Lei Ordinária nº 11.184/2020
Institui a proteção e o apoio ao cão comunitário no Estado do Espírito Santo e dá outras providências.
LEI Nº 11.184, 05 DE OUTUBRO DE 2020
Institui a proteção e o apoio ao cão comunitário no Estado do Espírito Santo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui a proteção e o apoio ao cão comunitário no Estado do Espírito Santo.
§ 1º Entende-se por cão comunitário aquele que estabelece com a comunidade onde vive laços de dependência e de manutenção ainda que não possua responsável único e definido.
§ 2º O cuidador é aquele membro da comunidade em que vive o animal comunitário e que estabelece laços de cuidado com o mesmo.
§ 3º Será permitido ao cuidador fornecer alimentação, água e local adequado para proteção do animal comunitário quanto às intempéries climáticas e demais riscos.
Art. 2º Vetado.
Art. 3º Não será considerado cão comunitário aquele semidomiciliado que possua proprietário e local permanente de fixação, cujos proprietários permitam saídas corriqueiras dos locais privados onde habitam.
Art. 4º Vetado.
Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de outubro de 2020.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 12139/2024 de 10/06/2024
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.