Lei Ordinária nº 11.186/2020
Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.973, de 14 de janeiro de 2019, instituindo o Dia Estadual do Profissional de Segurança Privada.
LEI Nº 11.186, DE 06 DE OUTUBRO DE 2020
(Revogada pela Lei nº 11239 /2021) Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.973 , de 14 de janeiro de 2019, instituindo o Dia Estadual do Profissional de Segurança Privada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei nº 10.973 , de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público, no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação: "Dia Estadual do Profissional de Segurança Privada, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 do mês de junho."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 45 (quarenta e cinco) dias de sua publicação oficial. Palácio Anchieta, em Vitória, 06 de outubro de 2020. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado