Lei Ordinária nº 11.190/2020
Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.973, de 14 de janeiro de 2019, instituindo a Semana Estadual da Conscientização do Consumo de Alimentos com menos Sódio, a ser comemorada, anualmente, na semana que compreende os dias 16 e 22, no mês de março.
LEI Nº 11.190, DE 06 DE OUTUBRO DE 2020
(Revogada pela Lei nº 11239 /2021) Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.973 , de 14 de janeiro de 2019, instituindo a Semana Estadual da Conscientização do Consumo de Alimentos com menos Sódio, a ser comemorada, anualmente, na semana que compreende os dias 16 e 22, no mês de março.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo II da Lei nº 10.973 , de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público, no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação: "Semana Estadual da Conscientização do Consumo de Alimentos com menos Sódio, na semana que compreende os dias 16 e 22, no mês de março."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 06 de outubro de 2020. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado