Lei Ordinária nº 11.192/2020
Altera o item 198, do Anexo I da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, incluído pela Lei nº 11.066, de 06 de novembro de 2019, denominando ST PM RR Paulo Sérgio Torquato Lepre o Décimo Quarto Batalhão (14º BPM) de Polícia Militar do Espírito Santo.
LEI Nº 11.192, DE 06 DE OUTUBRO DE 2020
Altera o item 198, do Anexo I da Lei nº 10.975 , de 14 de janeiro de 2019, incluído pela Lei nº 11.066 , de 06 de novembro de 2019, denominando ST PM RR Paulo Sérgio Torquato Lepre o Décimo Quarto Batalhão (14º BPM) de Polícia Militar do Espírito Santo. Altera o item 199 do Anexo I da Lei nº 10.975 , de 14 de janeiro de 2019, incluído pela Lei nº 11.066 , de 06 de novembro de 2019, denominando ST PM RR Paulo Sérgio Torquato Lepre o Décimo Quarto Batalhão (14º BPM) de Polícia Militar do Espírito Santo. (Redação dada pela Lei nº 11.383 /2021)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O item 199, do Anexo I da Lei nº 10.975 , de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente à denominação de próprio público no âmbito do Estado, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Denomina ST PM RR Paulo Sérgio Torquato Lepre o Décimo Quarto Batalhão (14º BPM) de Polícia Militar do Espírito Santo."
Art. 1º O item 199 do Anexo I da Lei nº 10.975 , de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente à denominação de próprio público no âmbito do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação: "Denomina ST PM RR Paulo Sérgio Torquato Lepre o Décimo Quarto Batalhão (14º BPM) de Polícia Militar do Espírito Santo. (Redação dada pela Lei nº 11.383 /2021)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 06 de outubro de 2020. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado