Lei Ordinária nº 11.194/2020
Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.973, de 14 de janeiro de 2019, instituindo o Dia Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Edwards, a ser comemorado, anualmente, no dia 6 do mês de maio e incluindo-o no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo.
LEI Nº 11.194, DE 06 DE OUTUBRO DE 2020
(Revogada pela Lei nº 11239 /2021) Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.973 , de 14 de janeiro de 2019, instituindo o Dia Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Edwards, a ser comemorado, anualmente, no dia 6 do mês de maio e incluindo-o no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei nº 10.973 , de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público, no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação: "Dia Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Edwards, a ser comemorado, anualmente, no dia 06 do mês de maio, incluindo-o no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 06 de outubro de 2020. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado