Lei Ordinária nº 11.198/2020
Introduz alterações na Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001.
LEI Nº 11.198, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020
Introduz alterações na Lei nº 7.000 , de 27 de dezembro de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo III da Lei nº 7.000 , de 27 de dezembro de 2001, fica alterado na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de outubro de 2020.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
"ANEXO III
(a que se refere o art. 5º,
§ 1º, da Lei nº 7.000 /01)
ITEM ATO CONFAZ EMENTA
... ... ...
20 Convênio ICMS nº 81/20 Isenta do ICMS as operações de doação aos órgãos da Justiça Eleitoral de produtos e materiais de combate e prevenção à covid-19 durante a realização das eleições municipais de 2020.
"(NR)
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7000/2001 de 27/12/2001