Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 11.204/2020

Institui, no Estado do Espírito Santo, o Mês Agosto Lilás, dedicado à conscientização e às ações de prevenção e erradicação da violência contra a mulher.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 11.204, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020

(Revogada pela Lei nº 11239 /2021) Institui, no Estado do Espírito Santo, o Mês Agosto Lilás, dedicado à conscientização e às ações de prevenção e erradicação da violência contra a mulher.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Estado do Espírito Santo, o Mês Agosto Lilás, dedicado à conscientização e às ações de prevenção e erradicação da violência contra a mulher.

Art. 2º O Mês Agosto Lilás passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.

Art. 3º No mês de agosto, anualmente, em cooperação com a iniciativa privada, entidades civis e organizações, serão realizadas campanhas de esclarecimento, divulgação e outras ações educativas visando à prevenção e à erradicação da violência contra a mulher.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de outubro de 2020. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado